Alonso e Zanela Advogados Associados

Aposentadoria Rural: Quem Tem Direito e Como Solicitar?

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores do campo
que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou como empregados rurais.
Esse benefício é essencial para garantir segurança financeira a quem dedica sua vida ao
trabalho rural.

Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar;

Empregados rurais com vínculo formal;

Segurados especiais, como pescadores artesanais e indígenas que comprovem atividade rural.

Requisitos para concessão

Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar pelo menos 15 anos de
atividade rural e atingir a idade mínima de:

  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres

A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou parceria rural e declaração de testemunhas. 

Esse benefício é fundamental para garantir qualidade de vida aos trabalhadores rurais após anos de dedicação ao campo.