A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores do campo
que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou como empregados rurais.
Esse benefício é essencial para garantir segurança financeira a quem dedica sua vida ao
trabalho rural.
Trabalhadores rurais que exercem atividades em regime de economia familiar;
Empregados rurais com vínculo formal;
Segurados especiais, como pescadores artesanais e indígenas que comprovem atividade rural.
Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar pelo menos 15 anos de
atividade rural e atingir a idade mínima de:
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento ou parceria rural e declaração de testemunhas.
Esse benefício é fundamental para garantir qualidade de vida aos trabalhadores rurais após anos de dedicação ao campo.