Nos últimos anos, os procedimentos extrajudiciais vêm ganhando espaço como alternativa ágil e eficiente para resolver questões no Direito Civil, evitando a morosidade do Judiciário.
Esses processos permitem que diversos atos sejam realizados diretamente em cartórios e tabelionatos, sem a necessidade de uma ação judicial.
Usucapião Extrajudicial: Possibilita o reconhecimento da posse definitiva de um imóvel sem precisar ingressar com ação na Justiça, desde que sejam cumpridos os requisitoslegais.
Inventário e Partilha: Quando há consenso entre os herdeiros e inexistem menores ou incapazes envolvidos, o inventário pode ser feito diretamente no cartório.
Divórcio Consensual: Desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente.
Retificação de Registro Público: Corrige erros em documentos oficiais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, sem necessidade de processo judicial.